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Concurso de Professores – Horário 39

Noticias / Divulgação

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Concurso de Professores – Horário 39

Contratação de pessoal docente – ano letivo 2013/2014

Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário 39

Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente, referente a um horário de seis horas, do grupo de recrutamento 350 – Espanhol, nos termos dos números seguintes:

  

1-    O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar;

2-    O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;

3-    O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;

4-    O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;

5-    O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;

6-    As funções a exercer serão de docência no grupo 350;

7-    É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação profissional no grupo de recrutamento 350;

8-    A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

 

CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:

  • Graduação Profissional (nos termos do nº1, do artigo 11º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de) – 50%;
  • Avaliação Curricular – 50%.

 9- A avaliação curricular será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

  • Habilitação académica – 15%;
  • Experiência profissional no grupo – 15%;
  • Formação profissional frequentada nos últimos 2 anos letivos no grupo a que concorre- 10%;
  • Avaliação de desempenho do último ano letivo – 10%.

 

10- Após a publicação da lista ordenada nesta, o júri de seleção irá notificar através da aplicação da DGAE, tranches de 5 candidatos até à satisfação da necessidade;

11-   Aquando desta notificação, o candidato deve enviar para o email abaixo indicado, no prazo de 24 horas, os documentos que comprovem a informação respeitante ao 2º critério de seleção obrigatório – Avaliação Curricular;

12-  O não envio dos documentos relativos à Avaliação Curricular no prazo estipulado, implica a exclusão do candidato. A prestação de falsas declarações conduz à anulação do processo de seleção do candidato.

 

Email a utilizar: info@aeof.pt

 

Oliveira de Frades, 13 de março de 2014

 

         A Diretora

         Jorgina Rolo