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Concurso de Professores – Horário 38

Noticias / Divulgação

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Concurso de Professores – Horário 38

Contratação de pessoal docente – ano letivo 2013/2014

Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário 38

Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente, referente a um horário de vinte e cinco horas, do grupo de recrutamento 110 – 1º CEB, nos termos dos números seguintes:

  

1-    O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção- Geral da Administração Escolar;

2-    O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;

3-    O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;

4-    O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;

5-    O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;

6-    As funções a exercer serão de docência no grupo 110;

7-    É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação profissional no grupo de recrutamento 110 – 1º ciclo do Ensino Básico;

8-    A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:

  • Graduação Profissional (nos termos do nº1, do artigo 11º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de) – 50%;
  • Avaliação Curricular – 50%;

9-    A avaliação curricular será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

  • Habilitação académica – 15%;
  • Experiência profissional no grupo – 15%;
  •    Avaliação de desempenho dos últimos 2 anos letivos – 10%;
  •    Formação profissional frequentada nos últimos 2 anos letivos- 10%.

10-     Após a publicação da lista ordenada nesta, o júri de seleção irá notificar através da aplicação da DGAE, tranches de 5 candidatos até à satisfação da necessidade;

11-     Aquando desta notificação, o candidato deve enviar para o email abaixo indicado, no prazo de 24 horas, os documentos que comprovem a informação respeitante ao 2º critério de seleção obrigatório – Avaliação Curricular;

12-     O não envio dos documentos relativos à Avaliação Curricular no prazo estipulado, implica a exclusão do candidato. A prestação de falsas declarações conduz à anulação do processo de seleção do candidato.

Email a utilizar: info@aeof,pt

 

Oliveira de Frades, 28 de fevereiro de 2014

 A Diretora

 Jorgina Rolo