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Concurso de Técnicos Especializados 2016/2017

Noticias / Divulgação

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE OLIVEIRA DE FRADES
Contratação de pessoal – ano letivo 2016/2017
Ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário ref. DGAE nº 19

Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço para o desempenho das funções de psicólogo, referente a um horário de 18 horas semanais, um horário semanal, nos termos dos números seguintes:

1-   O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar;
2-   O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;
3-   O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;
4-   O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;
5-   O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;
6-  As funções a exercer serão entre outras: combate ao insucesso escolar, apoio psicológico a alunos e desenvolvimento de atividades no domínio da orientação profissional entre outras;
7-   É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação científica adequada;
8-   A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:
• Avaliação do portfólio com a ponderação de 30%;
• Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%;
• Número de anos de experiência profissional na área com uma ponderação de 35%.

9- A avaliação do portfólio será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

• Habilitações académicas – 5%;
• Classificação académica da licenciatura – 7%;
 Experiência Profissional em escolas públicas do ensino básico e secundário, prestados nos útimos cinco anos – 6%
• Formação realizada – 5%;
• Avaliação de desempenho – 7%.

10- A entrevista de avaliação será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

• Demonstração do conhecimento e de práticas relevantes para o exercício das funções do curso a ministrar – 15%;
• Demonstração de competências para a resolução de um caso de conflito na organização – 10%;
• Demonstração de competências sociais – 5%;
• Capacidade de comunicação – 5%.

11- As declarações e os comprovativos a colocar no portfólio deverão limitar-se ao que é pedido em cada um dos subcritérios, através da aplicação em:
http://survey.aeof.pt/index.php/699935/lang-pt
12- Terminado o processo de selecção a lista final ordenada será publicada na página da internet do agrupamento e em local visível na escola sede;
13- Nos termos conjugados no artigo 4º, do nº2, do D. Lei nº 35/2007, com o 50º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei nº 57/2008, é exigido aos candidatos prova de inscrição na Ordem dos Psicólogos como membro efectivo.

Oliveira de Frades, 03 de outubro de 2016
A Diretora