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Concurso de Técnicos Especializados 2014/2015 – Horário 46

Noticias / Divulgação

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Concurso de Técnicos Especializados 2015/2016

 

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE OLIVEIRA DE FRADES

Contratação de pessoal docente – ano letivo 2015/2016

Ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012

 

Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário nº 46

Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente, referente a um horário de doze horas para técnicos especializados, nos termos dos números seguintes:

1-       O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar;

2-       O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;

3-       O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;

4-       O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;

5-       O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;

6-       As funções a exercer serão de docência como técnicos especializados;

7-       É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação científica/técnica adequada;

8-       A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:

• Avaliação do portfólio com a ponderação de 30%;

• Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%;

• Número de anos de experiência profissional na área com uma ponderação de 35%.

9-       A avaliação do portfólio será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

• Habilitações – 5%;

• Experiência Profissional – 7%;

• Funções exercidas – 4%;

• Projetos desenvolvidos – 5%;

• Formação realizada – 4%;

• Avaliação de desempenho – 5%.

10-    A entrevista de avaliação será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

• Demonstração do conhecimento e de práticas relevantes para o exercício das funções do curso a ministrar – 15%;

• Demonstração de competências para a resolução de um caso de conflito na organização – 10%;

• Demonstração de competências sociais – 5%;

• Capacidade de comunicação – 5%.

11-    As informações e os comprovativos a colocar no portfólio deverão limitar-se ao que é pedido em cada um dos subcritérios;

12-    Terminado o processo de selecção a lista final ordenada será publicada na página da internet do agrupamento e em local visível na escola sede;

13-    Email a utilizar: contratacao@aeof.pt

 

 

Oliveira de Frades, 05 de outubro de 2015

 

A Diretora

 

 

Jorgina António Roseta Duarte Rolo