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Concurso de Contratação de Pessoal Docente

Noticias / Divulgação

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Contratação de pessoal docente

Ano letivo 2014/2015
Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário nº 23

Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente, referente a um horário de vinte horas, do grupo de recrutamento 230, nos termos dos números seguintes:

 

1- O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção- Geral da Administração Escolar;

 

2- O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;

 

3- O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;

 

4- O contrato de trabalho, terá a duração mínima de 30 dias;

 

5- O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680-077 Oliveira de Frades;

 

6- As funções a exercer serão de docência no grupo 230;

 

7- É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação profissional no grupo de recrutamento 230 – 2º ciclo do Ensino Básico;

 

8- A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

 

CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:

  • Graduação Profissional (nos termos do nº1, do artigo 11º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de) – 50%;
  • Avaliação Curricular – 50%;

9- A avaliação curricular será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

  • Habilitação académica – 30%;
  • Experiência profissional no grupo – 30%;
  • Avaliação de desempenho dos últimos 2 anos letivos – 20%;
  • Formação profissional frequentada nos últimos 2 anos letivos- 20%.

10- Após a publicação da lista ordenada nesta, o júri de seleção irá notificar através da aplicação da DGAE, tranches de 5 candidatos até à satisfação da necessidade;

11- Aquando desta notificação, o candidato deve enviar para o email abaixo indicado, no prazo de 24 horas, os documentos que comprovem a informação respeitante ao 2º critério de seleção obrigatório – Avaliação Curricular;

12- O não envio dos documentos relativos à Avaliação Curricular no prazo estipulado, implica a exclusão do candidato. A prestação de falsas declarações conduz à anulação do processo de seleção do candidato.

 

Email a utilizar: contratacao2014@aeof.pt

Oliveira de Frades, 20 de janeiro de 2015

A Diretora

Jorgina Rolo