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Concurso de Professores 2014/2015 – Horário 45

Noticias / Divulgação

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Concurso de Professores 2015/2016

 

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE OLIVEIRA DE FRADES

Contratação de pessoal docente – ano letivo 2015/2016

Ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012

 

Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário nº 45

Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente, referente a um horário de vinte horas, do grupo de recrutamento 290 – Educação Moral e Religiosa Católica, nos termos dos números seguintes:

 

1-       O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar;

2-       O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;

3-       O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;

4-       O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;

5-       O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;

6-       As funções a exercer serão de docência no grupo 290;

7-       É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação profissional no grupo de recrutamento 290;

8-       A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:

Graduação Profissional (nos termos do nº1, do artigo 11º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de) – 50%;

Avaliação Curricular – 50%;

9-       A avaliação curricular será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

• Habilitações académica – 25%;

• Experiência profissional no grupo – 25%;

• Formação realizada no último triénio – 25%;

• Avaliação de desempenho (melhor menção qualitativa de desempenho docente do último triénio) – 25%.

10-    Os candidatos devem enviar para o email abaixo indicado, até ao último dia do concurso, os documentos que comprovem a informação respeitante ao 2º critério de seleção obrigatório – Avaliação Curricular, devendo limitar-se ao que é pedido em cada um dos subcritérios;

11-    O não envio dos documentos relativos à Avaliação Curricular no prazo estipulado, implica a exclusão do candidato. A prestação de falsas declarações conduz à anulação do processo de seleção do candidato;

12-    Email a utilizar: contratacao@aeof.pt

 

Oliveira de Frades, 13 de outubro de 2015

 A Diretora

  Jorgina António Roseta Duarte Rolo